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Questão FC155165

Manoel, proprietário de uma empresa individual, CNPJ n.º 00.003.005/0001-81, efetuou saque, em 25/6/2012, do valor referente a uma nota promissória emitida em favor da pessoa físic

Títulos de Crédito

CEBRASPE (CESPE) · 2013

Manoel, proprietário de uma empresa individual, CNPJ n.º 00.003.005/0001-81, efetuou saque, em 25/6/2012, do valor referente a uma nota promissória emitida em favor da pessoa física Joana, CPF n.º 037.730.067-87, no valor de R$ 14.800,00. A nota promissória foi transferida de Joana à empresa Tavares & Tavares Ltda., CNPJ n.º 00.023.028/0001-18, que, posteriormente, a endossou com cláusula sem protesto à Lanchonete Ltda., CNPJ n.º 00.020.084/0001-91. O vencimento da nota se deu após vinte dias da data inicial. Contudo, no dia do vencimento, o devedor principal não realizou o pagamento do título.
Em relação a essa situação hipotética e com base na legislação pertinente, julgue o item que se segue.

Nessa situação, a inserção da cláusula sem protesto exime a empresa Tavares & Tavares do pagamento da nota promissória.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A questão apresentada está INCORRETA porque confunde conceitos essenciais no uso da cláusula de sem protesto. Essa cláusula, conforme disposto na legislação vigente, abrangendo o art. 46 da Lei Uniforme de Títulos de Crédito, permite que o sacador, um endossante ou um avalista isentem o portador de realizar o protesto por falta de pagamento ou de aceite. No entanto, isso não significa que o portador fica desobrigado de cumprir outros requisitos, como a apresentação do título dentro do prazo legal. Frise-se que a cláusula em questão não formaliza um impedimento absoluto ao protesto, mas sim um desejo de facilitar a operação ao isentar o portador das despesas relacionadas quando esta cláusula está em uso.
É fundamental lembrar que, caso alguém insira essa cláusula sem estar na posição de sacador (por exemplo, um endossante), o efeito dessa isenção será restrito aos seus direitos e não terá influência sobre obrigatoriedades do sacador. O protesto, se realizado, acarretará custos ao portador, caso desobedeça à cláusula. Portanto, o entendimento de que a cláusula elimina a necessidade de protesto é simplista e não reflete a proteção legal que acompanha a execução dos títulos de crédito.

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