Questão FC155165
Manoel, proprietário de uma empresa individual, CNPJ n.º 00.003.005/0001-81, efetuou saque, em 25/6/2012, do valor referente a uma nota promissória emitida em favor da pessoa físic
Títulos de Crédito
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Em relação a essa situação hipotética e com base na legislação pertinente, julgue o item que se segue.
Nessa situação, a inserção da cláusula sem protesto exime a empresa Tavares & Tavares do pagamento da nota promissória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão apresentada está INCORRETA porque confunde conceitos essenciais no uso da cláusula de sem protesto. Essa cláusula, conforme disposto na legislação vigente, abrangendo o art. 46 da Lei Uniforme de Títulos de Crédito, permite que o sacador, um endossante ou um avalista isentem o portador de realizar o protesto por falta de pagamento ou de aceite. No entanto, isso não significa que o portador fica desobrigado de cumprir outros requisitos, como a apresentação do título dentro do prazo legal. Frise-se que a cláusula em questão não formaliza um impedimento absoluto ao protesto, mas sim um desejo de facilitar a operação ao isentar o portador das despesas relacionadas quando esta cláusula está em uso.
É fundamental lembrar que, caso alguém insira essa cláusula sem estar na posição de sacador (por exemplo, um endossante), o efeito dessa isenção será restrito aos seus direitos e não terá influência sobre obrigatoriedades do sacador. O protesto, se realizado, acarretará custos ao portador, caso desobedeça à cláusula. Portanto, o entendimento de que a cláusula elimina a necessidade de protesto é simplista e não reflete a proteção legal que acompanha a execução dos títulos de crédito.
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