Questão FC155168
De acordo com a legislação empresarial vigente, julgue o item a seguir. O denominado cheque pré-datado, apesar de usual no comércio brasileiro, não está previsto na legislação, seg
Títulos de Crédito
CEBRASPE (CESPE) · 2013
O denominado cheque pré-datado, apesar de usual no comércio brasileiro, não está previsto na legislação, segundo a qual o cheque é uma ordem de pagamento à vista, estando a instituição bancária obrigada a pagá-lo no ato de sua apresentação, de modo que a instituição não pode ser responsabilizada pelo pagamento imediato de cheques datados com lembrete de desconto para data futura.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva "CERTO" está respaldada pelo artigo 32 da Lei nº 7.357/1985, que estabelece o cheque como uma ordem de pagamento à vista. Este ponto é crucial, pois muitos confundem a realidade legal do cheque com práticas do cotidiano, como os cheques pré-datados ou pós-datados, que, apesar de serem comuns, não têm suporte no ordenamento jurídico.
Vale lembrar que a Súmula 370 do STJ reforça a ideia de que, caso alguém apresente um cheque para pagamento antes da data acordada, e o banco o pague, o favorecido pode reivindicar danos morais, uma vez que houve uma quebra de confiança mútua.
Assim, a ação do banco em aceitar o depósito antecipado isenta-o de responsabilidade, reafirmando a importância do cumprimento estrito da norma que protege a natureza instantânea do cheque. Em suma, a confusão frequente entre a prática e a lei não altera o caráter imediato do cheque, conforme estipulado na legislação: qualquer menção em contrário é considerada como não escrita. Portanto, o conhecimento da legislação é fundamental para evitar mal-entendidos em transações comerciais.
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