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Questão FC155224

Uma sociedade limitada que possuía um único sócio-administrador sofreu várias condenações judiciais para pagamento de dívidas. Na ação de execução de uma dessas dívidas, não pagou,

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Uma sociedade limitada que possuía um único sócio-administrador sofreu várias condenações judiciais para pagamento de dívidas. Na ação de execução de uma dessas dívidas, não pagou, nem depositou os valores que estavam sendo executados, nem nomeou bens à penhora. A pedido de um credor, foi decretada a falência da sociedade.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Se o capital social estiver integralizado, apenas o sócio-administrador responderá pelas obrigações civis da falida, subsidiariamente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva apresentada está incorreta e isso se deve à compreensão da possibilidade de responsabilização do sócio-administrador em situações de falência.
Em uma sociedade limitada, a norma estabelece que os sócios respondem pelas obrigações da empresa apenas até o limite de suas quotas, desde que o capital social esteja integralizado. Ou seja, no cenário em que a integralização do capital social está completa, os bens pessoais dos sócios, incluindo o sócio-administrador, não são afetados pelas dívidas da sociedade.
A responsabilidade solidária por dívidas da companhia só se torna uma realidade em casos específicos, como a não integralização do capital social ou, conforme o artigo 82 da Lei nº 11.101/05, quando se apura a responsabilidade pessoal por atos que caracterizam má gestão ou fraudulenta.
Importante lembrar que, uma vez decretada a falência, os administradores, independentemente de serem sócios ou não, podem ser responsabilizados pelo juízo falimentar, mas essa responsabilidade não acontece simplesmente pelo fato de serem administradores. Portanto, se o capital social estiver completamente integralizado, a falência não atinge os bens pessoais dos sócios, reforçando que a afirmação de responsabilidade exclusivamente do sócio-administrador é falsa.

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