Questão FC155238
Acerca da legislação falimentar em vigor, julgue o item a seguir. Os legitimados para a propositura da ação revocatória — o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério P
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Os legitimados para a propositura da ação revocatória — o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério Público — têm o prazo prescricional de três anos para ajuizá-la, contado do ajuizamento da ação falimentar.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa em questão é incorreta, pois, segundo a Lei nº 11.101/2005, mais especificamente no artigo 132, o início do prazo para a prescrição em matéria de falência não se dá com o ajuizamento da ação, mas sim a partir da decretação da falência. Isso significa que a contagem do prazo de 3 (três) anos para a propositura de uma ação revocatória tem como marco inicial a data em que a falência é oficialmente decretada e não quando o processo é aberto na justiça.
Dessa forma, é fundamental que os interessados — seja o administrador judicial, os credores ou o próprio Ministério Público — respeitem essa contagem, pois o tempo que se tem para reivindicar o que é devido começa a correr a partir da decretação e não antes. Portanto, essa diferenciação é crucial para a correta interpretação e aplicação da norma, garantindo a segurança jurídica e os direitos dos envolvidos no processo falimentar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em