Questão FC155243
Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976, julgue o item a seguir, a respeito de sociedade anônima. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é consumerista a r
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é consumerista a relação negocial entre os acionistas investidores e a sociedade de capital aberto com ações à venda no mercado de valores imobiliários.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a relação entre acionistas e a sociedade anônima é consumista e, portanto, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) revela-se errônea. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro ao posicionar que as interações entre os investidores e as sociedades de capital aberto são de natureza estritamente societária, afastando-se da caracterização como relação de consumo.
Para compreendermos melhor, é vital ressaltar que o conceito de consumidor implica em uma relação onde há um fornecedor de bens ou serviços e um destinatário final, o que não se aplica ao contexto das aquisições de ações, onde não se presta um serviço de consumo típico, mas sim se assume um papel ativo no capital da empresa.
O STJ, ao decidir sobre o recurso especial mencionado, estabeleceu que a aquisição de ações não pressuponha uma prestação de serviços por parte da instituição financeira, mas sim a consolidação de uma relação empresarial. Portanto, na interação entre acionistas e a entidade societária, não se pode invocar as normas do CDC, sendo a relação regida por princípios do direito empresarial.
Assim, torna-se imperativo reconhecer que, conforme o Enunciado nº 19 da I Jornada de Direito Comercial, o CDC não se aplica a essas interações. Dessa forma, a resposta está incorretamente formulada ao afirmar que a relação é de consumo.
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