Questão FC155249
Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), bem como
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É permitida a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial do plano de soerguimento, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação judicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que é viável a convolação da recuperação judicial em falência após o decurso do prazo de dois anos de supervisão judicial, sem que haja uma decisão de encerramento da recuperação, é correta e respaldada pela jurisprudência atual. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o tema no REsp n° 1.707.468/RS, esclareceu que, mesmo após o fim do prazo bienal estabelecido no art. 61 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação não é automaticamente finalizada, pois a supervisão pode persistir até que o juiz profira a sentença de encerramento prevista no art. 63. Assim, o parágrafo 1º do art. 61 permite a convolação para falência se houver inadimplemento das obrigações do plano, mesmo que o período de supervisão tenha ultrapassado dois anos. É importante notar que a supervisão judicial, como ferramenta de monitoramento, pode ser substituída pela responsabilidade dos credores após a sentença de encerramento, mas enquanto a recuperação estiver formalmente em andamento, a possibilidade de convolação em falência é plenamente válida. Portanto, a resposta é, sem dúvida: CERTO.
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