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Questão FC155250

Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, c

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.

Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é CERTA e está em conformidade com a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente aos efeitos da recuperação judicial. De acordo com o artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, apenas os créditos que existiam até a data do pedido de recuperação estão abrangidos pelo plano aprovado. Isso significa que qualquer crédito que surge após essa data não se submete às disposições do plano, permanecendo, portanto, como extraconcursal, ou seja, fora do âmbito da recuperação.

Um exemplo esclarecedor seria o caso de um crédito decorrente de serviços prestados que foram contratados após o pedido de recuperação judicial: esse crédito não poderá ser alterado pelos termos do plano e, em razão disso, precisa ser tratado separadamente, sem qualquer influência dos atos do juízo recuperacional. Dessa forma, a competência do juízo universal se restringe a decidir sobre os débitos até a data do pedido, consolidando a proteção dos novos créditos que possam surgir durante o processo. É uma medida que vislumbra proteger tanto os credores anteriores quanto a própria viabilidade do negócio em recuperação. Portanto, a conclusão de que os créditos posteriores não estão sujeitos ao plano de recuperação é adequada e respaldada pela jurisprudência prevalente.

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