Questão FC155251
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, c
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da sociedade empresária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A resposta apresentada está incorreta, conforme análise fundamentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O artigo 94, inciso III, alínea "f", da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) prevê que a decretação de falência não pode ocorrer apenas devido à mudança de domicílio da empresa em recuperação judicial, mesmo que essa mudança não seja comunicada aos credores. O abandonar um estabelecimento ou a tentativa de ocultação do devedor deve ser demonstrada de forma clara e inequívoca para que sejam tomadas medidas drásticas. A mera alteração de endereço sem notificação não representa, por si só, uma intenção maliciosa. Para que se declare a falência é imprescindível uma análise minuciosa, onde se deve provar a má-fé do devedor, sendo esta condição essencial. A isenção da pena de falência implica que a boa-fé do empresário é presumida, o que implica que apenas a mudança de domicílio, mesmo que não devidamente informada, não é suficiente para caracterizar abandono ou fraude. Assim, é essencial que o empresário tenha a oportunidade de se manifestar e comprovar que não houve intenção de ocultação, de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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