Questão FC155253
De acordo com a Lei n.º 9.279/1996, que dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e a indicações geográficas, e o entendimento do STJ a respeito dessas
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A marca que utiliza nome geográfico não poderá ser registrada caso constitua indicação de procedência ou denominação de origem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é CERTA devido aos preceitos estabelecidos na Lei n.º 9.279/1996, que regula a propriedade industrial no Brasil, em especial no que tange às indicações geográficas. Tal lei classifica as indicações geográficas em indicação de procedência e denominação de origem. A indicação de procedência se refere a um local onde um produto é fabricado, enquanto a denominação de origem abrange produtos cuja qualidade é estritamente vinculada ao seu meio geográfico, considerando fatores naturais e humanos (arts. 176 a 182, LPI).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro ao afirmar que a inclusão de um nome geográfico em uma marca não garante ao seu titular a exclusividade de uso, caso isso configure uma indicação de procedência ou denominação de origem. Portanto, o registro de uma marca que incorpore um nome geográfico é permitido apenas se este for usado de maneira evocativa, sem remeter diretamente a uma procedência específica, conforme delineado no artigo 181 da LPI e ratificado na decisão do REsp n.º 989.105/PR. Assim, a apreciação correta nos leva a concluir que o gabarito está correto, pois reitera a impossibilidade de proteção exclusiva para marcas que configuram essas indicações geográficas.
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