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Questão FC155255

Passados cinco anos da concessão do registro de marca, determinada pessoa, com legítimo interesse, solicitou ao INPI que fosse declarada a caducidade do registro das marcas de duas

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Passados cinco anos da concessão do registro de marca, determinada pessoa, com legítimo interesse, solicitou ao INPI que fosse declarada a caducidade do registro das marcas de duas sociedades empresárias, com base nos seguintes fatos: o produto elaborado e fabricado no Brasil pela primeira sociedade era destinado exclusivamente ao mercado externo; a marca da segunda sociedade era de uso esporádico, com escassas negociações no mercado e rentabilidade ínfima nos cinco anos anteriores.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.

O pedido de caducidade do registro da marca da segunda sociedade empresária deverá ser denegado pelo INPI, pois o uso esporádico da marca, a escassez das negociações no mercado e as baixas rentabilidades comparadas com anos anteriores não demonstram a caducidade do registro de marca por desuso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação em questão está incorreta, pois ignora a interpretação correta da legislação brasileira sobre o uso de marcas. O entendimento consolidado nos tribunais, especialmente no REsp 1.236.218-RJ, sob a relatoria doMin. Raul Araújo, esclarece que a caducidade da marca pode ser reconhecida quando o uso é insuficiente e se distoa das operações relevantes do titular. No caso em análise, embora a marca tenha sido utilizada, o volume de vendas foi extremamente baixo (70 pacotes que geraram apenas R$ 614,75) se comparado à magnitude das operações da empresa, que ultrapassaram 400 bilhões de unidades no período. A lei exige que, após cinco anos, o titular comprove que a marca não só foi utilizada, mas que esta utilização foi significativa, ou seja, deve ser demonstrado um uso que comunique sua presença no mercado de forma eficaz. O conceito de uso não está apenas ligado à mera presença física, mas sim à capacidade de se fazer notar e gerar reconhecimento no público. Portanto, a constatação de um uso esporádico e de baixo impacto não é suficiente para evitar a caducidade. Assim, evidências de uso efetivo devem ser robustas e não meramente pontuais para que se evite a extinção do registro.

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