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Questão FC155258

No que se refere à disciplina jurídica aplicável às marcas, julgue o item subsecutivo. Não é admissível que pessoa jurídica que divulgue um de seus serviços sob a marca Malapronta,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

CEBRASPE (CESPE) · 2013

No que se refere à disciplina jurídica aplicável às marcas, julgue o item subsecutivo.

Não é admissível que pessoa jurídica que divulgue um de seus serviços sob a marca Malapronta, ainda que tenha conquistado um público considerável, obtenha o registro dessa marca, já que utilizou, para a composição do nome da marca, verbetes comuns que não podem ser apropriados com exclusividade por ninguém, pois são de uso corriqueiro e desprovidos de originalidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva está correta. A questão referente ao registro da marca "Malapronta" exemplifica a restrição imposta pela legislação de propriedade industrial, em específico a Lei 9.279/96. Para que uma marca seja registrada, ela precisa ser distintiva e original, o que não ocorre quando elementos comuns compõem seu nome.
O artigo 124, inciso VI da referida lei é claro ao dispor que palavras usuais ou descritivas não podem ser apropriadas de forma exclusiva. No caso de "Malapronta", a utilização de termos corriqueiros e facilmente associáveis ao serviço não conferiu à marca a singularidade necessária, tornando-a genérica e desprovida do caráter distintivo indispensável para o registro.
Assim, mesmo que a marca tenha conseguido atrair um público considerável, tal circunstância não altera sua incapacidade de se adotar como referência exclusiva, uma vez que a proteção de marcas deve respeitar o direito do público ao livre acesso a elementos comuns da língua. Portanto, a decisão de não conceder o registro é plenamente válida à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reforçando a importância da criatividade e da originalidade na propriedade industrial.

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