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Questão FC155280

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do prin

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal, juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de importação. Para guardar os brinquedos importados, o administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL, teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$ 1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos créditos tributários.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

O valor das multas moratórias decorrentes do não pagamento dos créditos tributários anteriores à falência não poderá ser incluído no quadro geral de credores.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está incorreta. Na dinâmica da legislação de falência, a classificação dos créditos obedece a uma hierarquia rigorosa, conforme estipulado na Lei nº 11.101/2005.
Esse ordenamento é crucial, pois assegura que os diferentes tipos de credores sejam pagos na sequência estabelecida pelo legislador, refletida no artigo 83 da referida lei.
No topo da lista, encontramos os créditos trabalhistas, limitados a 150 salários mínimos.
Em seguida, são priorizados aqueles garantidos por bens, seguidos dos tributários. É fundamental compreender que as multas tributárias não são consideradas como créditos preferenciais que deveriam ser atendidos antes dos créditos quirografários, ficando em uma posição inferior.
Assim, somente após a concessão dos pagamentos aos credores quirografários, é que essas multas podem ser atendidas. Portanto, a questão está equivocada ao tratar as multas como se tivessem a mesma prioridade que os créditos fiscais, o que não condiz com os preceitos da lei. Logo, a resposta correta é ERRADA.

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