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Questão FC155281

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do prin

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal, juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de importação. Para guardar os brinquedos importados, o administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL, teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$ 1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos créditos tributários.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A execução fiscal com bens penhorados deve prosseguir, com a alienação dos bens penhorados e a posterior entrega à massa falida do respectivo produto, para rateio entre os credores.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: Ao considerarmos a dinâmica da recuperação judicial e da falência, é crucial entender que a legislação estabelece um regime jurídico específico para a47 sadusaldavadção dos créditos públicos. A Lei 11.101/2005, que regula a falência e recuperação judicial, não inibe o exercício da execução fiscal, que possui uma natureza própria e privilegiada. Em consonância com o artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN), salienta-se que a competência para executar créditos tributários não é transferida ao juízo falimentar, permitindo que a execução fiscal continue até o seu desfecho.
Assim, mesmo após a decretação da falência, a Fazenda Pública não se submete ao concurso de credores e não precisa habilitar seus créditos no processo falimentar. Porém, materialmente, os créditos tributários estarão sujeitos à ordem de pagamento prevista na Lei de Falência, especificamente no artigo 83, que estabelece a preferência dos credores.
Em resumo, enquanto a execução fiscal permanece em curso, o produto da venda dos bens penhorados gera a obrigação de destinação ao juízo da falência, refletindo uma cautela que busca facilitar o pagamento dos créditos conforme a ordem legal estabelecida. Portanto, a resposta é CERTA pois harmoniza a execução fiscal com as normas da falência, garantindo um equilíbrio entre os direitos dos credores e a efetivação das dívidas tributárias.

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