Questão FC155291
Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue o item a seguir. A homologação do plano de recuperação extrajudicial pode ser, em algumas circunstâncias, de caráter obrigat
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
A homologação do plano de recuperação extrajudicial pode ser, em algumas circunstâncias, de caráter obrigatório, desde que seja assinada por credores que representem mais de quatro quintos de todos os créditos de cada espécie abrangidos pelo plano.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a homologação do plano de recuperação extrajudicial não é obrigatória, mesmo que obtenha a adesão de mais de quatro quintos dos credores. Para a vinculação de todos os credores aos termos do plano, a legislação vigente, especialmente o Art. 163 da Lei nº 11.101/2005, requer que a adesão seja de mais da metade dos créditos de cada classe. Isso é fundamental para garantir que a vontade da maioria realmente prevaleça e que a recuperação do devedor tenha uma base sólida. A busca pela recuperação da empresa deve encontrar um equilíbrio, permitindo que a minoria não possa obstruir acordos que são aceitos pela maioria dos credores, o que se traduz na ideia de preservação da empresa. O sistema jurídico, portanto, prevê a opção de homologação obrigatória (quando a maioria é superada) mas exige apenas a maioria simples (mais de 50%) dos créditos para que o plano possa seguir adiante, como proteção contra a resistência de minorias. Assim, a aceitação expressiva, em vez de 80%, basta ser superior a 50%, desde que efetivamente estabelecida a homologação judicial.
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