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Questão FC155300

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos, pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema prod

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2013

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos, pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973, assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida, acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir, ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras, processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de propriedade.
Acerca desse tema, julgue o item.

Pelas normas legais vigentes no Brasil, invenção, utilidade e desenho industrial são três modalidades de registro de patente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A definição do que é considerado patente dentro do âmbito brasileiro é regida pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). De acordo com essa legislação, é fundamental diferenciar claramente os tipos de proteção conferidos, pois isso influencia diretamente a maneira como as inovações são tratadas legalmente.
Em particular, o artigo 2º da referida lei menciona que os direitos relacionados à propriedade industrial são garantidos principalmente através da concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.
Portanto, quando se afirma que desenho industrial é uma modalidade de registro de patente, cai-se em um erro conceitual. O desenho industrial refere-se a uma outra classe de proteção que se destina à forma estética e à aparência dos produtos, e não à invenção técnica em si. Essa confusão é comum, pois as terminologias podem levar à interpretação errônea de que o desenho industrial se equipara às patentes de invenção e modelo de utilidade. Assim, a assertiva de que existem três modalidades de registro de patente é ERRADA, evidenciando a necessidade de uma compreensão mais profunda das categorias na legislação de propriedade industrial.

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