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Questão FC155336

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos, pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema prod

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2013

A civilização contemporânea é marcada, entre outros aspectos, pelo acentuado desenvolvimento científico-tecnológico, que acabou por se constituir no sustentáculo de um sistema produtivo cada vez mais tecnicamente sofisticado e espacialmente globalizado. As três décadas que separam a segunda metade dos anos 40 do século passado e a crise do petróleo, em 1973, assinalaram a Era de Ouro do século, momento em que a expansão do conhecimento em escala, até então desconhecida, acelerou, de modo exponencial, a capacidade de produzir, ampliando sobremaneira o volume do comércio mundial, tal como se vê na atualidade. Esse cenário explicitou a importância da defesa da titularidade de inventos e de criações inovadoras, processo que remete a patentes, marcas e a variadas formas de propriedade.
Acerca desse tema, julgue o item.

Seguindo tendência universal, na concessão de registro de desenho industrial, a legislação brasileira veda a entrada de pedido de nulidade do processo por parte de terceiros.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa em análise está ERRADA e isso se deve a um aspecto fundamental da legislação brasileira, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que reconhece e estabelece mecanismos de proteção para a titularidade de invenções e desenhos industriais. Em sua essência, é crucial assegurar que qualquer interessado, que tenha um legítimo interesse, possa questionar a validade de um registro ou pedido de patentes.
O artigo 56 da mesma lei menciona claramente que tanto o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quanto qualquer pessoa que demonstre esse interesse pode propor ações de nulidade. Portanto, essa abertura para pedidos de nulidade por terceiros não só é permitida, mas também é uma forma de garantir a integridade e a concorrência justa no mercado.
A proteção à propriedade industrial não deve ser uma barreira intransponível, mas sim um campo onde inovação e concorrência saudável coexistem; permitindo que, ao longo do tempo, o sistema se ajuste e evite a permanência de registros que não deveriam existir. Assim, a possibilidade de intervenção por terceiros com interesse legítimo é um suporte à justiça e a legalidade no ambiente empresarial, fundamental para manter a confiança no sistema de propriedade industrial.

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