Questão FC155358
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue o item subsecutivo. Monumentos oficiais públicos, nacionais ou estrangeiros, não podem ser registra
Propriedade Industrial
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Monumentos oficiais públicos, nacionais ou estrangeiros, não podem ser registrados como marcas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é considerada CERTA em virtude do disposto na Lei de Propriedade Industrial, especificamente no artigo 124, inciso I. Esta norma estabelece que não é permitido o registro de símbolos e elementos que pertençam ao domínio público, como brasões, bandeiras e, crucialmente, monumentos oficiais, tanto nacionais quanto estrangeiros. A razão por trás dessa proibição é a proteção ao patrimônio cultural e à identidade nacional, de modo que tais símbolos não sejam apropriados indevidamente por empresas ou indivíduos para fins comerciais.
Essa salvaguarda visa garantir que a população reconheça e preserve a importância desses elementos como parte da herança coletiva, desvinculando-os de interesses particulares e, portanto, reforçando o dever de respeito ao que é público e à sua utilização. Além disso, a legislação busca evitar a confusão no mercado, assegurando que os consumidores não sejam induzidos a erro quanto à origem dos produtos ou serviços, que poderiam vir a ser associados ou confundidos com a autoridade de um monumento ou símbolo emblemático. Assim, a proibição reflete um compromisso com a ética e a legitimidade no uso de marcas e signos distintivos.
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