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Questão FC155380

Com relação à registrabilidade de marcas, julgue o item subsequente. A designação ou sigla de entidade ou órgão público não é registrável, salvo quando requerido o registro pela pr

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Com relação à registrabilidade de marcas, julgue o item subsequente.

A designação ou sigla de entidade ou órgão público não é registrável, salvo quando requerido o registro pela própria entidade ou órgão público a que a sigla está vinculada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O gabarito apresentado é CERTO, e isso se alinha claramente à legislação pertinente, especificamente na Lei de Propriedade Industrial, a Lei nº 9.279/1996. Para compreendermos o porquê, é fundamental explorar o que diz o Art. 124, que estabelece restrições à registrabilidade de marcas. O inciso IV é claro ao indicar que não se pode registrar como marca a designação ou sigla de um órgão ou entidade pública, exceto se o pedido de registro for feito pela própria entidade.
Essa norma visa, em essência, proteger a identificação e integridade das instituições públicas, garantindo que não haja uso indevido de suas siglas por terceiros. Caso contrário, poderia haver confusão entre o público e, mais importante, uma possível exploração comercial de um nome que representa um bem público. Intensificar a proteção das siglas que representam órgãos públicos é uma medida de salvaguarda da ordem e da confiança na administração pública.
Portanto, a resposta é CORRETA, pois reflete uma proteção legal que visa resguardar a autonomia das entidades públicas e a correta identificação em relação à sociedade.

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