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Questão FC155384

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir. No caso de marcas coletivas, o requerimento pode ser efetuado por pessoa física, desde que comprovado o caráte

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.

No caso de marcas coletivas, o requerimento pode ser efetuado por pessoa física, desde que comprovado o caráter filantrópico do mesmo, em razão do manifesto desinteresse comercial ou industrial a ser declarado no ato do requerimento, sob as penas da lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa apresentada está incorreta devido a um ponto crucial na legislação que rege as marcas coletivas. Segundo a Lei nº 9.279/1996, especificamente no art. 128, o registro de marcas coletivas não pode ser solicitado por pessoas físicas, mas apenas por pessoas jurídicas que representem uma coletividade. Essa exigência se deve ao fato de que uma marca coletiva visa identificar produtos ou serviços oriundos de um grupo, portanto, sua gestão e representação devem ser feitas por uma entidade que possui estrutura e responsabilidade para tal.
Ademais, o caráter filantrópico ou desinteresse comercial, embora louváveis, não se aplicam nesse contexto legal, uma vez que a natureza da marca coletiva é precisamente servir a um conjunto de interesses comuns, que são mais bem defendidos por uma pessoa jurídica organizada. Assim, o requerimento deve obrigatoriamente ser feito por uma entidade que represente os interesses de seus membros, conforme claramente estipulado na legislação.

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