Questão FC155437
Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte. Por não poder agir de ofício, o INPI não indefere pedido de registro de marca a não ser que haja
Propriedade Industrial
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Por não poder agir de ofício, o INPI não indefere pedido de registro de marca a não ser que haja representação de terceiro interessado que comprove ter direito à marca.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa apresentada é incorreta e isso se deve ao entendimento de que o INPI, o órgão responsável pela concessão de registros de marcas, possui prerrogativas que vão além da simples recepção de demandas. Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), em seu Artigo 126, é explicitado que mesmo sem uma provocação externa, o INPI tem a capacidade de indeferir um pedido de registro de marca, especialmente se este reproduzir ou imitar, total ou parcialmente, uma marca que já seja notoriamente conhecida.
Isso significa que, no interesse de proteger marcas com renome e a integridade do mercado, o INPI atua de ofício, por conta própria, quando identifica que um novo pedido pode causar confusão ou violar direitos já estabelecidos. Portanto, não é necessário que haja uma representação formal de um terceiro para que o INPI exerça sua função de fiscalização e proteção das marcas que ostentam notoriedade. A atuação proativa do INPI revela uma intenção de resguardar a concorrência leal e a partir disso garantir que consumidores não sejam induzidos a erro em suas escolhas de consumo. Assim, a declaração inicial que afirma a ausência dessa ação por parte do INPI não corresponde à verdade legal vigente.
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