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Questão FC155470

Com base no disposto na legislação relativa ao direito empresarial e societário e na jurisprudência sobre esses ramos do direito, julgue o item a seguir. Pessoa que exerce profissã

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Com base no disposto na legislação relativa ao direito empresarial e societário e na jurisprudência sobre esses ramos do direito, julgue o item a seguir.

Pessoa que exerce profissão intelectual de natureza artística, ainda que em concurso com auxiliares ou colaboradores, somente poderá ser considerada empresária se o exercício da profissão constituir elemento de empresa e objetivar a mercancia de bens.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito está correto ao afirmar que a opção é ERRADA. Isso se deve ao fato de que a legislação brasileira, mais especificamente o Código Civil, distingue cuidadosamente entre o exercício de profissões intelectuais e a atividade empresarial. O artigo 966, parágrafo único, deixa claro que, em princípio, as atividades de natureza artística, científica ou literária não são classificadas como empresariais.
Para que um profissional se enquadre na definição de empresário, é necessário que a sua atuação vá além do mero exercício da profissão e que este se torne um elemento de empresa, envolvendo uma organização de recursos e fatores produtivos com o intuito de gerar bens ou serviços.
Isso implica que a atividade do profissional não deve ser o aspecto central, mas sim um componente de uma estrutura maior e organizada. Conforme os Enunciados das Jornadas de Direito Civil, a análise deve considerar a organização e o objetivo da mercancia como elementos distintos e multifacetados, não podendo ser confundidos. Portanto, a simples presença de auxiliares não transforma automaticamente a atividade intelectual em uma atividade empresária, se a principal função ainda for a expressão pessoal do profissional. Assim, a afirmação que sugere que o evento de mercancia é necessário para classificar uma profissão intelectual como empresarial não condiz com a interpretação correta do nosso ordenamento.

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