Questão FC157687
Uma empresa comercial optante pelo lucro real, com sede em Santa Catarina, vendeu mercadorias para uma empresa comercial optante pelo lucro presumido, com sede em Tocantins. A empr
Espécies de Tributos
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item à luz da legislação pertinente.
Para a empresa vendedora, com sede em Santa Catarina, a base de cálculo do PIS e da COFINS é o valor da mercadoria menos o valor do ICMS, ambos destacados na nota fiscal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está CERTO e isso decorre de alguns princípios fundamentais do Direito Tributário.
A empresa vendedora, localizada em Santa Catarina, ao realizar a venda de mercadorias para um cliente em Tocantins, deve calcular o PIS e a COFINS a partir da receita líquida de venda, ou seja, do valor da mercadoria que deve ser deduzido do ICMS destacado na nota fiscal.
Essa dedução do ICMS é determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo dessas contribuições. Em outras palavras, quando a empresa vendedora apura o valor do PIS e da COFINS, considera apenas o valor da venda das mercadorias, descontando o ICMS, que é um imposto que não deve ser contabilizado como faturamento para fins de incidência dessas contribuições sociais.
Dessa forma, quanto mais clara for a distinção entre o preço da mercadoria e o valor do ICMS, melhor será a apuração dos tributos e mais eficiente o cumprimento legal. Assim, reafirmamos que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é imperativa para a aplicação correta da legislação, conforme as orientações do STF.
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