Questão FC157689
Uma empresa comercial optante pelo lucro real, com sede em Santa Catarina, vendeu mercadorias para uma empresa comercial optante pelo lucro presumido, com sede em Tocantins. A empr
Espécies de Tributos
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item à luz da legislação pertinente.
Além dos demais impostos, a empresa vendedora, com sede em Santa Catarina, deve a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), cuja alíquota é de 10% e incide sobre o valor da mercadoria destacado na nota fiscal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é ERRADA por uma série de motivos que devem ser compreendidos no contexto tributário brasileiro. Primeiramente, as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos que têm como objetivo intervir na economia de maneira específica e são geridas pela União. Na Constituição Federal, a única CIDE explicitamente reconhecida é a CIDE-Combustíveis. Além disso, as CIDE não são aplicáveis a transações comuns de mercadorias entre empresas, como se observa na situação descrita, que se limita à venda de produtos entre duas empresas. Portanto, essa operação, que apenas envolve o comércio de bens sem a finalidade de intervenção econômica, não gera a obrigatoriedade de pagamento da CIDE. É fundamental entender que, para haver a incidência desse tributo, é necessário que a operação se encaixe nos casos específicos de CIDE, que não é o que ocorre neste caso concreto.
Além disso, as empresas em questão são optantes por regimes de tributação distintos (lucro real e lucro presumido), mas isso também não altera a incidência da CIDE sobre a operação. Assim, a conclusão é clara: não há incidência de CIDE sobre a venda de mercadorias entre empresas, tornando a afirmativa inicial equivocada.
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