Questão FC157691
Julgue o item a seguir quanto à contribuição de iluminação pública. É obrigatória a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica.
Espécies de Tributos
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É obrigatória a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a cobrança da contribuição de iluminação pública é obrigatória na fatura de consumo de energia elétrica é INCORRETA. Isso se deve ao fato de que a Constituição Federal, em seu artigo 149-A, parágrafo único, estabelece que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é facultativa, permitindo que os Municípios optem por sua cobrança nessa fatura, mas não impondo esta prática.
Além disso, a COSIP foi criada pela Emenda Constitucional nº 39/2002 como um tributo sui generis, isto é, um tributo que não se encaixa perfeitamente nas definições tradicionais de impostos ou taxas. Isso se deve ao fato de que a receita gerada é destinada a uma finalidade específica e, não exigindo uma contraprestação direta proporcional ao valor pago, não pode ser considerada taxa.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 41, reafirma essa distinção, afirmando que o serviço de iluminação pública não deve ser remunerado via taxa. Dessa forma, a contribuição é uma opção que pode ser adotada, mas a sua responsabilidade de cobrança é um direito e não um dever imposto aos Municípios. Portanto, a assertiva é ERRADA.
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