Questão FC157774
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art.150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Para o gozo do direito à imunidade por parte das instituições de educação, a CF exige apenas que conste, no estatuto dessas instituições, que sua natureza jurídica é sem fins lucrativos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA porque, para que as instituições de ensino possam usufruir da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, não basta apenas que seja declarado em seu estatuto que possuem natureza sem fins lucrativos. É essencial que tais instituições cumpram uma série de requisitos legais estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o art. 14 do CTN, são necessários três critérios fundamentais: primeiro, não devem distribuir lucro ou qualquer parte de seu patrimônio; segundo, os recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção de suas atividades educativas; e, por último, é obrigatório manter uma escrituração contábil que garanta a transparência e exatidão das receitas e despesas. Portanto, a simples menção da qualidade de sem fins lucrativos não garante, por si só, o direito à imunidade tributária, sendo imprescindível o atendimento a esses requisitos legais.
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