Questão FC157776
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art.150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Se uma instituição de educação distribuir lucros para os seus diretores, mas fizer constar, em seu estatuto, que sua natureza é sem fins lucrativos, terá direito a gozar da imunidade tributária prevista na CF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA porque a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal exige que as instituições educacionais sem fins lucrativos não possam distribuir lucros ou patrimônio. O fato de a instituição afirmar ser sem fins lucrativos não basta; o ponto crucial é que a distribuição de lucros para diretores caracteriza, por si só, uma finalidade lucrativa. Segundo o Código Tributário Nacional, mais especificamente no art. 14, I, é expressamente proibido que entidades imunes distribuem qualquer parte de sua renda ou patrimônio. O que se espera de uma instituição educacional é que todos os recursos sejam destinados à sua atuação finalística e ao desenvolvimento das atividades que a justificam. Ou seja, mesmo que a instituição obtenha lucro através de suas atividades, esse lucro deve ser **reinvestido** em sua missão educacional e não compartilhado entre diretores ou membros. Assim, a prática de remuneração em desacordo com esses princípios afasta a possibilidade de gozar do benefício da imunidade tributária, tornando a tese proposta na questão inválida.
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