Questão FC157777
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art.150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Caso a instituição de educação não mantenha escrituração contábil em dia, fica inviabilizada a imunidade, mesmo sendo instituição sem fins lucrativos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão proposta é CERTA e se destaca na análise das limitações ao poder de tributar que estão no cerne dos artigos 150 e 14 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 150, VI, "c" da Constituição Federal prevê a imunidade tributária para instituições de ensino que não possuam fins lucrativos, mas essa imunidade é condicionada ao cumprimento de certos requisitos específicos.
Dentre esses requisitos, conforme o inciso III do art. 14 do CTN, está a necessidade de se manter uma escrituração contábil rigorosa e em conformidade, que garanta a precisão das receitas e despesas da entidade. O propósito fundamental dessa exigência é assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos, evitando qualquer tipo de desvio que possa comprometer a natureza sem fins lucrativos da instituição. Portanto, a ausência de uma escrituração contábil adequada deslegitima a imunidade, mesmo que a instituição seja dedicada à educação e opere sem fins lucrativos, visto que a legislação impõe esse controle como condição sine qua non para a fruição da imunidade tributária.
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