Questão FC157790
Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar e à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte. A imunidade das entidades de assistência
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos abrange seu patrimônio, sua renda e seus serviços. Assim, não incide o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre imóvel de sua propriedade alugado a terceiros, ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão abordada se refere à imunidade tributária das entidades de assistência social sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Essa imunidade se estende ao patrimônio, à renda e aos serviços dessas entidades. Entretanto, é crucial compreender que a fruição dessa imunidade é condicionada à aplicação dos recursos obtidos por meio de aluguéis na finalidade essencial das entidades. Portanto, se o imóvel da entidade for alugado e os aluguéis não forem utilizados em suas atividades-fim, a imunidade deixa de ser aplicável. A Súmula Vinculante 52 do Supremo Tribunal Federal reforça essa ideia, já que garante a imunidade ao IPTU apenas quando o valor dos aluguéis é revertido para os fins sociais da entidade. Logo, a assertiva da questão é ERRADA, pois sugere erroneamente que a imunidade permanece, mesmo que os recursos não sejam destinados à função primordial da entidade.
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