Questão FC157796
Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir. Há entendimento do STF segundo o qual é extensível, em alguns casos, a imunidade recíproca às empresas públ
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Há entendimento do STF segundo o qual é extensível, em alguns casos, a imunidade recíproca às empresas públicas, sob o argumento central de que elas reinvestem seus ganhos ou lucros na própria atividade-fim.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está ERRADA! É verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a extensão da imunidade recíproca para algumas empresas públicas, mas não com base no simples reinvestimento dos lucros na atividade principal. O artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, estabelece de forma clara que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Embora as autarquias e fundações públicas estejam incluídas nessa proteção no que diz respeito às suas finalidades essenciais, isso não se estende automaticamente às empresas públicas que atuam no mercado econômico. Essas entidades, ao concorrendo com o setor privado e cobrando tarifas, não estão abrangidas pela imunidade, conforme o que está consagrado no §3º do mesmo artigo e em outras normas pertinentes. O STF tem delimitado essa concessão de imunidade somente a situações em que a empresa pública opera como prestadora de serviço público de forma exclusiva, como no caso dos CORREIOS. Portanto, o que fundamenta a imunidade é a natureza da atividade, e não simplesmente o reinvestimento de lucros.
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