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Questão FC157803

No que diz respeito à competência tributária, julgue o item a seguir. As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

No que diz respeito à competência tributária, julgue o item a seguir.

As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária são delegáveis a uma pessoa jurídica de direito privado, desde que o ente público renuncie expressamente a esta função nos termos do Código Tributário Nacional, porém tal atribuição pode ser revogada a qualquer momento por quem a conceder.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada é ERRADA, pois a competência tributária é uma prerrogativa essencial e procedural dos entes federativos e, em regra, não pode ser delegada. Segundo o artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN), a competência tributária ativa é, de fato, indelegável a qualquer entidade que não pertença ao mesmo nível federativo, salvo em situações específicas.
O CTN permite que as funções de arrecadar, fiscalizar e executar tributos sejam atribuídas, mas exclusivamente de uma pessoa jurídica de direito público para outra. Conforme o § 3º do artigo 18 da Constituição Federal, essa delegação deve ser feita por meio de um ato formal.
Ademais, o artigo 7º, § 2º do CTN esclarece que essa delegação, uma vez feita, pode ser revogada a qualquer momento pela entidade que a concedeu, reforçando que a autonomia do ente federado está sempre preservada. Portanto, a declaração de que o ente público poderia "renunciar expressamente" sua função está incorreta e não se sustenta perante a legislação vigente. Assim, reafirmamos que a resposta correta é, sem dúvida, ERRADA.

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