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Questão FC157827

Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir. A principal distinção entre bis in idem e bitributação é que,

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.

A principal distinção entre bis in idem e bitributação é que, no caso da bitributação, a dupla tributação é estabelecida por um mesmo ente político, ao passo que, no caso do bis in idem, ela é estabelecida por entes federativos diferentes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação contida na questão está ERRADA porque confunde os conceitos de bis in idem e bitributação. O princípio de bis in idem refere-se à possibilidade de um mesmo ente tributante instituir múltiplas tributações sobre a mesma base econômica, o que é perfeitamente legal no sistema tributário brasileiro, desde que respeitados os limites constitucionais. Por exemplo, uma empresa pode ser tributada simultaneamente pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos instituídos pela União, recaindo sobre o mesmo fato gerador, que é o lucro. Por outro lado, a bitributação ocorre quando entes tributantes diferentes (como a União e um Estado) exigem tributos sobre o mesmo fato gerador, um cenário considerado mais problemático e geralmente evitado pela Constituição, que define competências específicas a cada ente federativo. De fato, a Constituição Federal busca prevenir essa duplicidade de forma que, na ausência de disposição expressa ou em situações excepcionais, a bitributação é evitada. Portanto, a confusão entre os dois termos resulta numa interpretação equivocada da realidade tributária brasileira.

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