Questão FC157828
No que se refere a aspectos relativos à obrigação tributária, ao crédito tributário e à responsabilidade tributária, julgue o item a seguir, considerando o disposto no Código Tribu
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O erro da administração pública na edição de uma norma complementar relativa a determinado imposto gera ao contribuinte o direito à repetição de indébito, caso o tributo tenha sido recolhido em observância àquela norma.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão em análise toca em um ponto crucial do Direito Tributário: a relação entre a norma tributária e o direito do contribuinte à repetição de indébito. Quando se menciona que um erro na edição de uma norma complementar gera ao contribuinte o direito à devolução do valor pago, é fundamental entender que, segundo o art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação tributária deve ser respeitada na sua essência.
A simples observância de uma norma equivocada não implica automaticamente na legitimidade da cobrança do tributo, mas também não gera ao contribuinte a possibilidade de repetir indébito, uma vez que o ordenamento jurídico protege a segurança das relações tributárias e o próprio funcionamento do sistema. O contribuinte deve estar ciente de que sua obrigação é cumprir com o que está estabelecido, mesmo que haja erro da administração pública. Nesse sentido, a jurisprudência do STF tem reafirmado que a devolução de valores pagos a título de tributos, em casos de erro de norma, deve ser avaliada com cautela, sempre em conformidade com os princípios da legalidade e da estabilidade das relações tributárias. Assim, a resposta está correta ao afirmar que o gabarito é ERRADO, pois não há direito à repetição do indébito apenas em decorrência de erro administrativo na norma tributária.
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