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Questão FC157833

Com relação à administração tributária e à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, julgue o seguinte item. Se não houver disposição legal em senti

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Com relação à administração tributária e à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, julgue o seguinte item.

Se não houver disposição legal em sentido contrário, um convênio em matéria tributária celebrado entre a União e o Distrito Federal entra em vigor na data nele prevista.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: Para entender a afirmação, é fundamental reconhecer que os convênios tributários são instrumentos essenciais que permitem a colaboração entre a União e o Distrito Federal na gestão da política tributária. Quando dizemos que esses convênios entram em vigor na data neles prevista, estamos nos referindo ao princípio da autonomia da vontade das partes contratantes, que podem estabelecer o início da vigência conforme sua conveniência. A legislação tributária, que rege a vigência, a aplicação e a integração das normas, permite essa flexibilidade desde que não haja uma disposição legal em contrário, conforme os artigos 101 e 102 do CTN. Portanto, se o convênio especifica uma data, essa se torna a realidade jurídica a ser respeitada. Assim, a assertiva está absolutamente correta: o convênio é uma ferramenta eficaz que, se não houver regras divergentes, permite que sua eficácia comece exatamente quando as partes definirem.

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