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Questão FC157836

Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item. A retroatividade benigna é aplicável também às situações em que a lei deixa

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.

A retroatividade benigna é aplicável também às situações em que a lei deixa de definir o fato como infração, mesmo que o ato esteja definitivamente julgado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada é ERRADA em razão do que estabelece o artigo 106 do Código Tributário Nacional. Este artigo regula a aplicação da legislação tributária em relação a atos e fatos pretéritos, com um foco especial no conceito de retroatividade benigna. O inciso II, alínea "a" indica que essa retroatividade só se aplica a atos não definitivamente julgados. Ou seja, em situações onde a sanção ou a infração ainda estão em aberto, pode-se aplicar a nova norma que desclassifica o ato como infração. No entanto, se o ato já foi julgado e considerado como infração, a proteção da retroatividade benigna não se estende a ele, pois já existe um trânsito em julgado que garante a segurança jurídica das decisões. Assim, as mudanças na legislação não retroagem para modificar a situação de um ato que foi definitivamente decidido, garantindo assim a estabilidade das relações jurídicas e a previsibilidade do sistema tributário.

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