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Questão FC157837

Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legislação tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item que se segue. Não havendo disposição

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legislação tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item que se segue.

Não havendo disposição em contrário, os efeitos normativos das decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor trinta dias após a data da publicação da decisão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está correta e sua fundamentação repousa na interpretação dos artigos pertinentes do Código Tributário Nacional (CTN). As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa que possuem eficácia normativa devem seguir a regra estabelecida no artigo 103, inciso II do CTN, que especifica que “salvo disposição em contrário”, essas decisões entram em vigor trinta dias após a publicação. Essa mensuração é crucial para garantir que os contribuintes e demais interessados tenham um tempo razoável para se adaptar a novas normas e orientações. É importante ressaltar que as normas complementares, como atos normativos e decisões administrativas, têm o objetivo de detalhar e operacionalizar as leis já existentes, assegurando a correta aplicação da legislação. Assim, a regra dos trinta dias atua como um mecanismo de previsibilidade e segurança jurídica, evitando que mudanças sejam implementadas abruptamente, o que poderia provocar confusão e incertezas no ambiente tributário. Por fim, sempre que se tratar de normas complementares e não houver um prazo expressamente definido, o CTN estabelece claramente que devemos considerar esse prazo de 30 dias, o que reforça a precisão e a sistematicidade na aplicação do direito tributário.

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