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Questão FC157838

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte. Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividad

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%.

Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Vamos analisar a assertiva proposta à luz do Código Tributário Nacional (CTN). A lei publicada em 1.º/9/2017 trouxe um aumento na alíquota do ISS e uma redução da multa de mora em 20%. É importante destacar que, em relação ao aumento da alíquota, este não pode retroagir para fatos geradores ocorridos entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017, em razão do princípio da anterioridade, previsto nos artigos 150, III, a, da Constituição Federal e 144 do CTN. Porém, quanto à redução da multa, temos uma situação diversa. De acordo com o artigo 106, II, c, do CTN, a lei pode sim ter aplicação retroativa no que tange a penalidades, desde que estas sejam menos severas do que as vigentes no momento da infração e que o ato penal ainda não tenha sido definitivamente julgado. Assim, a afirmativa de que a lei não retroage para infrações não julgadas entre as datas mencionadas está incorreta. Portanto, a aplicação da nova lei deve ser reconhecida para a redução da multa, o que torna a assertiva ERRADA.

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