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Questão FC157839

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue o item subsequente. Admite-se a aplicação retroativa

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue o item subsequente.

Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está ERRADA porque, de acordo com a legislação tributária, a aplicação retroativa de uma norma tributária interpretativa é permitida, mas restrita. O artigo 105 do CTN estabelece que a legislação tributária se aplica a fatos geradores futuros e a pendências, enquanto o artigo 106 determina que as normas interpretativas podem ter efeitos retroativos, mas apenas para casos específicos. Uma norma interpretativa não pode alterar situações já decididas em sede de coisa julgada, que garante a segurança jurídica ao impedir modificações em interpretações que foram definitivamente decididas. Além disso, a aplicação retroativa de normas mais benéficas em relação a penalidades tributárias é possível somente para atos que não tenham sido definitivamente julgados, uma vez que os direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos estão protegidos pelo art. 5º, XXXVI da CF. Isso significa que, mesmo que uma nova norma seja mais vantajosa, ela não pode ser aplicada a situações já finalizadas, respeitando, assim, o princípio da segurança jurídica. Portanto, a imutabilidade da coisa julgada deve ser preservada, tornando o item apresentado incorreto.

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