Questão FC157840
Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente. Conforme o princípio da irretroatividade da lei tributária, não se admite a cobrança de tributos em re
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Conforme o princípio da irretroatividade da lei tributária, não se admite a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos em período anterior à vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Entretanto, o Código Tributário Nacional admite a aplicação retroativa de lei que estabeleça penalidade menos severa que a prevista na norma vigente ao tempo da prática do ato a que se refere, desde que não tenha havido julgamento definitivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão abordada é correta ao afirmar que, de acordo com o princípio da irretroatividade da legislação tributária, não se pode exigir o pagamento de tributos referentes a fatos geradores que ocorreram antes da entrada em vigor da norma que instituiu ou aumentou tal tributo. Isso está solidamente fundamentado no artigo 150, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, que estabelece essa proteção ao contribuinte. No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN) oferece exceções em seu artigo 106, permitindo a retroatividade, especialmente quando a nova norma traz uma penalidade menos severa do que a anteriormente aplicada. Esta flexibilização é válida apenas se o ato não tiver sido definitivamente julgado, uma vez que a legislação busca não apenas resguardar os direitos do contribuinte, mas também promover a justiça ao evitar a aplicação de consequências injustas. Assim, quando a nova legislação beneficia o contribuinte ao reduzir a penalidade imposta, tal retroatividade é não apenas aceita, mas também incentivada, visto que se alinha ao princípio da favorecimento ao contribuinte em situações onde a legislação anterior ainda estava em vigor.
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