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Questão FC157841

Com relação à administração tributária e à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, julgue o seguinte item. A lei tributária não se aplica a ato pr

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Com relação à administração tributária e à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, julgue o seguinte item.

A lei tributária não se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Para entender por que a afirmação de que a lei tributária não se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando este não é definido como infração é ERRADO, é fundamental analisar o disposto no artigo 106 do CTN. Este artigo estabelece que a legislação tributária pode ser aplicada a atos ou fatos anteriores, especialmente quando não foram objeto de decisão definitiva. Isso significa que, mesmo que a lei nova não classifique uma conduta como infração, ela pode retroagir para beneficiar o contribuinte. Em outras palavras, se uma determinada conduta antes da vigência da nova norma não é mais considerada infração, a nova regulamentação se aplicará, garantindo que situações anteriores não sejam penalizadas. Além disso, a interpretação é clara: a legislação tem o intuito de proporcionar segurança jurídica aos contribuintes, evitando que sejam punidos por condutas que a nova norma já não considera inadequadas. Portanto, a aplicação das novas regras é necessária para que o ordenamento respeite princípios de justiça e proporcionalidade na relação entre fisco e contribuinte.

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