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Questão FC157846

Quanto ao crédito, à imunidade e ao lançamento tributários, julgue o item a seguir. Na aplicação da integração da legislação tributária, quando houver ausência de disposição expres

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Quanto ao crédito, à imunidade e ao lançamento tributários, julgue o item a seguir.

Na aplicação da integração da legislação tributária, quando houver ausência de disposição expressa na lei, a autoridade fiscal poderá aplicar a equidade, de modo a resultar em desobrigação de pagamento de obrigação principal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada é ERRADA por uma razão fundamental: a aplicação da equidade na legislação tributária não permite a isenção do pagamento dos tributos devidos. O artigo 108, § 2º do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece claramente que "o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido". Isso significa que mesmo diante de situações que possam justificar uma interpretação mais flexível ou razoável da norma, a obrigação tributária principal permanece intacta.
Portanto, embora a equidade possa ser utilizada para ajustar a aplicação da legislação e atender a particularidades de cada caso, ela não pode, em hipótese alguma, acarretar a desobrigação do contribuinte em relação ao tributo que efetivamente deve. Assim, a afirmação de que a autoridade fiscal poderia utilizar-se da equidade para desobrigar o pagamento de tributo é uma interpretação incorreta das normas que regem a matéria tributária.

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