Questão FC157851
Julgue o seguinte item com base nas normas gerais de direito tributário. Os costumes, como as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, não são expressa
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Os costumes, como as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, não são expressamente citados entre as fontes destinadas a colmatar lacunas na legislação tributária; eles são, sim, considerados normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está certíssima! Quando falamos sobre a integração da legislação tributária, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 108, trata das situações em que há lacunas na norma. Nesse contexto, menciona métodos como analogia, princípios gerais do direito tributário, e equidade, mas não lista os costumes como uma dessas fontes tradicionais. Entretanto, é importante notar que o artigo 100 do CTN faz uma distinção relevante ao classificar as práticas observadas pelas autoridades administrativas como normas complementares às leis e tratados. Isso significa que, embora não sejam fontes primárias para colmatar lacunas, os costumes podem sim guiar a interpretação e a aplicação das normas, uma vez que refletem a atuação reiterada da administração tributária. Assim, quando formamos uma visão holística sobre a legislação tributária, é essencial reconhecer que essas práticas administrativas têm um papel significativo em orientar decisões e criar padrões de comportamento no âmbito tributário.
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