Questão FC157864
Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. Em relação às penalidades pecuniárias decorrentes da i
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Em relação às penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância das obrigações tributárias, é vedada a conversão da obrigação acessória em obrigação principal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Vamos analisar o enunciado e a resposta correta para compreendê-lo melhor. A afirmação diz que é vedada a conversão da obrigação acessória em obrigação principal. No entanto, o que realmente ocorre, conforme o artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN), é exatamente o oposto. O §3º deste artigo estabelece que a inobservância das obrigações acessórias pode sim se transformar em uma obrigação principal sob a forma de penalidade pecuniária. Isso significa que, ao não cumprir com uma obrigação acessória, como, por exemplo, não escriturar documentos fiscais corretamente, o contribuinte poderá ser multado, gerando uma nova obrigação que se equipara à principal, a do pagamento do tributo.
Portanto, a interpretação correta desse dispositivo revela que a conversão da obrigação acessória em obrigação principal para efeitos de penalidade não só é possível, como está claramente prevista na legislação. Assim, a afirmativa do item em questão está incorreta, pois a lei permite que a inobservância das obrigações acessórias resulte em sanções financeiras que implicam um ônus ao contribuinte.
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