Questão FC157870
No que se refere a tributos, julgue o item a seguir. Penalidade pecuniária aplicada em razão de descumprimento de obrigação tributária não se classifica como imposto, mas sim tribu
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Penalidade pecuniária aplicada em razão de descumprimento de obrigação tributária não se classifica como imposto, mas sim tributo, em sentido amplo, pois tem natureza compulsória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa proposta está marcada como ERRADA porque confunde a natureza de penalidades pecuniárias com a classificação de tributos em sentido estrito. A penalidade pecuniária resultante de descumprimento de obrigação tributária não se enquadra na definição de imposto. Em verdade, ela é considerada uma obrigação principal, uma vez que representa um valor a ser pago, ou seja, uma obrigação de natureza pecuniária. Enquanto impostos são tributos destinados à arrecadação de receitas pelo Estado, as multas e juros se inserem no contexto das penalidades aplicáveis quando há um descumprimento de normas tributárias. Assim, é fundamental distinguir entre obrigação tributária principal, que compreende tanto o pagamento do tributo quanto das multas, e obrigação acessória, que são os deveres instrumentais, como declarar rendimentos. Em suma, a penalidade pecuniária é, portanto, uma obrigação tributária que se origina da violação de uma norma tributária, mas não pode ser classificada como um imposto em si; ela é uma consequência do não cumprimento de uma obrigação tributária.
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