Questão FC157871
A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normat
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Nessa situação hipotética,
a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Na situação apresentada, a empresa XZY Ltda. se depara com uma penalidade devido ao pagamento em atraso do ICMS, e é fundamental entender a natureza dessa penalidade.
A obrigação tributária é classificada em principal e acessória, e a distinção é crucial para a correta interpretação da legislação tributária.
A obrigação principal emerge da ocorrência do fato gerador e tem como escopo o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. No caso em pauta, a multa imposta à empresa é resultado da inobservância da norma que estabelece a nova data de pagamento. Assim, essa penalidade não apenas reflete uma infração à legislação, mas representa uma obrigação que decorre diretamente da obrigação principal, que é o pagamento do ICMS devido.
Por sua vez, a obrigação acessória refere-se a práticas ou abstinências que contribuem para a arrecadação e fiscalização, como a entrega de declarações ou a manutenção de livros fiscais. Portanto, a multa aplicada não se encaixa nessa categoria, uma vez que está vinculada ao descumprimento da obrigação tributária principal.
Assim, o gabarito da questão está correto ao afirmar que a penalidade é de fato uma obrigação principal, e não acessória, o que torna a opção apresentada na questão ERRADA.
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