Questão FC157883
A respeito de aspectos atinentes à obrigação e à responsabilidade tributária, julgue o próximo item à luz do Código Tributário Nacional. A natureza da obrigação tributária não é pa
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A natureza da obrigação tributária não é passível de modificação decorrente de fatos jurídicos supervenientes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a natureza da obrigação tributária permanece inalterável diante de fatos jurídicos supervenientes é incorreta. No contexto do Código Tributário Nacional (CTN), é essencial entender que, embora a obrigação tributária possua uma configuração básica, essa estrutura pode ser afetada por diversos elementos novos. Segundo o artigo 140 do CTN, fica claro que as circunstâncias que alteram o crédito tributário, sua extensão ou sua exigibilidade não interferem na obrigação tributária que a originou. Isso significa que, mesmo que ocorram modificações—como um fato superveniente—isso não transforma a natureza da obrigação. No entanto, é crucial observar que determinadas situações podem gerar novas obrigações tributárias, como a conversão de uma obrigação acessória em principal em virtude de não cumprimento, conforme o mencionado artigo 113, § 3º. Esta interpretação reforça que, apesar do surgimento de penalidades e obrigações novas, a essência da obrigação tributária original permanece intacta. Portanto, o gabarito deve ser considerado ERRADO, pois um fato jurídico superveniente não altera a natureza da obrigação tributária, mas pode criar obrigações adicionais a serem observadas pelo contribuinte.
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