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Questão FC157884

No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de renda e do IPI, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STJ. Em virtude do princípio do non olet, a saída

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de renda e do IPI, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STJ.

Em virtude do princípio do non olet, a saída física de uma mercadoria do estabelecimento industrial é condição suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto daquela mercadoria.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação proposta é ERRADA pois ignora a necessidade da concretização do negócio jurídico como requisito essencial para a configuração do fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Embora o princípio do pecunia non olet indique que a tributação pode ocorrer mesmo diante de atos ilegais, ele não autoriza a incidência do IPI sem a efetiva realização do ato de venda. Como previsto no artículo 118 do Código Tributário Nacional, a definição do fato gerador deve ser analisada independentemente da validade dos atos, mas esta abstração não torna irrelevante a materialização do negócio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma essa ideia ao afirmar que a inexistência da entrega do produto ao comprador, em decorrência de furto, impede a incidência do IPI após a saída da mercadoria do estabelecimento industrial. Assim, se a mercadoria foi furtada antes de ser concretizado o negócio, não há o fato gerador e, consequentemente, não se pode falar em tributação sobre o IPI.

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