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Questão FC157886

Julgue o seguinte item acerca do fato gerador da obrigação tributária. Em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerado

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Julgue o seguinte item acerca do fato gerador da obrigação tributária.

Em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, bem como existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa apresentada é CERTA, conforme o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN). O fato gerador da obrigação tributária é a materialização de uma situação que, uma vez verificada, desencadeia a exigência do tributo correspondiente. No que se refere a situações de fato, o artigo 116 do CTN diz que, salvo determinação legal em contrário, o fato gerador é considerado ocorrido no instante em que as circunstâncias materiais se concretizam, ou seja, no momento exato em que se verifica a realidade que normalmente gera os efeitos tributários esperados. Isso significa que, na prática, a obrigação tributária se torna exigível assim que todos os elementos que a compõem estejam presentes e de acordo com a lei. Por exemplo, no caso de um imposto sobre a propriedade, como o IPTU, o fato gerador ocorre quando a propriedade é construída e a questão da sua existência é incontroversa, levando à obrigação de pagamento por parte do proprietário. Portanto, a frase que diz que o fato gerador e seus efeitos são considerados existentes a partir desse momento é, de fato, verdadeira.

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