Questão FC157887
Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que contribuinte de ICMS do estado de Santa Catarina tenha decidido mudar a sede de seu estabelecimento com o objetivo de tornar
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A situação tributária menos onerosa abarcará os fatos geradores anteriores à mudança de sede do estabelecimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada está ERRADA devido a um ponto crucial: a mudança de sede do estabelecimento não retroage sobre os fatos geradores de tributos que já ocorreram antes da alteração. Os fatos geradores do ICMS se consideram efetivados no momento em que se reúnem as condições necessárias para sua ocorrência, conforme o artigo 116 do CTN. Assim, todos os fatos geradores que já aconteceram mantêm sua tributação original, independentemente da nova jurisdição do contribuinte, ocorrendo apenas para as transações posteriores à mudança de sede. Em resumo, a elisão fiscal buscada pela mudança não pode acarretar efeitos retroativos, pois cada fato gerador é considerado consumado no momento em que acontece, tornando inviável a aplicação de uma nova legislação tributária a situações pregressas.
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