Questão FC157888
Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que contribuinte de ICMS do estado de Santa Catarina tenha decidido mudar a sede de seu estabelecimento com o objetivo de tornar
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Mesmo que o contribuinte utilize de meios lícitos para fazer tal mudança, poderá haver aplicação da norma geral antielisiva nessa situação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação em questão está ERRADA pois a norma geral antielisiva, prevista no art. 116 do CTN, destina-se a combater práticas de elisão fiscal que buscam contornar a tributação de forma ilegal. Se um contribuinte no estado de Santa Catarina decide mudar a sede de seu estabelecimento utilizando meios lícitos, isso não pode ser considerado elisão fiscal, uma vez que a transferência busca reduzir a carga tributária dentro dos limites da lei, e não dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza da obrigação tributária.
O conceito de elusão fiscal implica no uso abusivo de formas jurídicas com a intenção de fugir à tributação, mas se o contribuinte age de maneira legal e transparente, a aplicação da norma antielisiva não se justifica. Assim, a mudança de sede, quando feita com propósitos válidos e legais, é uma prática legítima de planejamento tributário, não merecendo ser reprimida pela norma em questão. Portanto, pela inexistência de fraude ou dissimulação, podemos concluir que a afirmação é incorreta.
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