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Questão FC157891

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item. A definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efet

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.

A definição legal do fato gerador deve ser interpretada com base nos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada é ERRADA por um ponto crucial do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o art. 118 do CTN, a definição do fato gerador deve ser interpretada de forma abstrata, sem considerar os efeitos dos atos que ocorreram na realidade. Essa diretriz enfatiza que o fato gerador é uma configuração normativa, e não um resultado prático influenciado por fatores diversos. Por exemplo, ao ocorrer uma venda, a obrigação tributária se estabelece independentemente de eventuais discussões sobre a validade do contrato ou os efeitos da transação. Isso nos leva à consagrada expressão “pecunia non olet”, que ilustra a ideia de que o dinheiro, enquanto instrumento de pagamento de tributos, não carrega questões morais ou jurídicas sobre como foi gerado. Portanto, é a mera ocorrência do fato, e não sua análise sob a ótica de consequências concretas, que fundamenta a obrigação tributária.
Assim, a decisão de um ato – válido ou não – não altera a constituição da obrigação tributária, sendo essa uma questão de objetividade e não de subjetividade ou estados de fato configurados durante a ação. Concluímos, assim, que a sentença apresentada está em desacordo com os princípios estabelecidos pelo CTN.

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